Governo inicia renovação automática da CNH para motoristas sem infrações; entenda
Benefício vale para condutores que ficaram 12 meses sem multas e garante documento digital sem custos
O Ministério dos Transportes anunciou nesta sexta-feira (9) a liberação do primeiro grupo de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas de forma automática para motoristas que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses. A iniciativa faz parte de uma medida provisória publicada em 10 de dezembro de 2025, que cria vantagens para quem mantém bom histórico no trânsito.
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A escolha da data para o anúncio não foi por acaso. A legislação garante ao condutor um prazo de 30 dias após o vencimento da CNH para realizar a renovação. Com o novo sistema, quem estiver apto ao benefício não precisa mais ir ao Detran, fazer exames presenciais ou pagar taxas.
De acordo com o ministério, todo o processo é feito de forma automática e digital, por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com a CNH atualizada diretamente no aplicativo CNH Digital. Os motoristas contemplados receberão uma mensagem no celular, informando sobre a renovação e um selo de bom condutor.
A gratuidade vale para a versão digital da CNH. Caso o motorista queira o documento físico, poderá solicitá-lo ao Detran, mediante pagamento da taxa de emissão.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, destacou que a proposta muda a lógica adotada nos últimos anos, que ampliou o limite de pontos na carteira e, segundo ele, acabou favorecendo quem comete infrações. “Agora, o Estado premia quem dirige corretamente, poupando tempo, dinheiro e a burocracia dos balcões”, afirmou.
Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o que pode ser feito pelo aplicativo da CNH ou pelo Portal de Serviços da Senatran.
A renovação automática, no entanto, não é válida para todos. Motoristas com 70 anos ou mais não participam do programa, e aqueles com 50 anos ou mais podem utilizá-lo apenas uma vez. Também ficam de fora condutores que possuem prazo de validade reduzido por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.
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